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COVID-19: Annel suspende cortes no fornecimento de energia elétrica por 90 dias e publica Portaria n. 6310/2020
A suspensão de cortes de energia começou ontem, dia 25/03/2020, data em que também foi publicada a mencionada Portaria
(Na capa, imagem de torres de energia, nuvens no céu e um quadrado branco no interior, escrito "Aneel suspende cortes no fornecimento de energia elétrica".)
A SUSPENSÃO DOS CORTES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 90 DIAS
Sabemos que o novo coronavírus trouxe estados de emergência para a população mundial. Aqui no Brasil, o Congresso Nacional já chegou a decretar a calamidade pública, que entrou em vigor em 20/03/2020, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (como você pode observar detalhadamente aqui).
Neste contexto, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, suspendeu, nesta quarta-feira, 25/03/2020, o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), por 90 dias. Ainda, no caso de necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.
Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tomada pela diretoria em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. A referida suspensão, conforme a Aneel, é motivada por falta do pagamento dos consumidores, em razão da crise econômica vivenciada.
Outrossim, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspenderem o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
A Agência determinou, ainda, outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão do envio impresso das faturas dos consumidores, que passará a ser enviado eletronicamente ou enviado o código de barras, também por canais eletrônicos, site ou aplicativo.
Outra medida adotada é a suspensão da leitura do consumo, cujo faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. "A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média", disse a Aneel.
Por fim, a última medida aprovada pela Agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo ela, a medida é necessária, "uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano."
A PORTARIA N. 6310/2020
Por sua vez, a Portaria n. 6310/2020 (confira aqui), também publicada em 25/03/2020, possui o objetivo de estabelecer medidas para atendimento aos prazos processuais da Agência em decorrência da pandemia do COVID-19.
Assim, a Aneel suspendeu em 30 dias os prazos processuais. Contudo, durante esse prazo, as decisões da Aneel continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.
Durante a mencionada suspensão, os documentos serão recebidos apenas eletronicamente e as reuniões da diretoria serão virtuais até o dia 28/04/2020.
Por fim, segundo a Agência, a Portaria também suspendeu por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MPSE). Os novos prazos serão contados a partir das datas limites de entrega estabelecidas nos referidos manuais.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/aneel-suspende-por-90-dias-cortes-no-fornecimento-de-energia-eletrica. Acesso em 25/03/2020.
BRASIL. ANNEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/covid-19-publicada-portaria-da-agencia-que-suspende-prazos-processuais/656877?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3. Acesso em 25/03/2020.
BRASIL. ConJur. Senado aprova decreto que reconhece estado de calamidade pública. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/senado-aprova-decreto-reconhece-estado-calamidade-pública?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter. Acesso em 25/03/2020.
BRASIL. Decreto Legislativo. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decreto-legislativo-2020-coronavirus.pdf. Acesso em 25/03/2020.
7 Comentários
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Ótima notícia!
Precisamos disto: Coisas boas!
Grata por publicar no Jusbrasil! continuar lendo
Olá, doutora Fátima!
Notícia boa mesmo!
Obrigada pelo comentário!
Abraço! :) continuar lendo
Ótimo artigo Dra. Bianca! continuar lendo
Obrigada, Dra Priscylla!
Abraço! continuar lendo
Excelente artigo, Dra. Bianca Ragasini! É sempre um prazer ler os seus artigos! continuar lendo
Obrigada, Dr. Daniel Oliveira!
Também adoro ler os seus! :)
Abraço! continuar lendo